Projeto garante Honorário de Sucumbência ao Advogado Trabalhista

Assistência ao Deficiente Físico



Dúvida de Leitor
Olá, boa noite. Encontrei seu email numa pergunta respondida do yahoo.
Bom vou ser direta, tenho uma filha de 1 ano e ela foi diagnosticada
desde a gravidez que tem uma doença neurológica, chama-se
esquizencefalia, o neurologista pediu para passa-la no fisioterapeuta,
vou levá-la para praticar hidroterapia, fisio, ula de estímulo entre
outras aulas que surgirem pra poder estimula-la, tudo isso é
necessário um grande gasto, além de roupas, sapatos e alimentos,
inclusive sou mãe solteira, e não poderei trabalhar pois só poderei
deixar ela meio período na creche, pois o restante do dia devo leva-la
a estas aulas, enfim ainda não comecei a aulas e dependo da ajuda de
meus pais em tudo, o Senhor poderia me ajudar e me explicar passo a
passo, como posso e faço para adquirir pensão do governo ou inss???
Por favor é urgente!!!
Prezada,
No seu caso o único benefício que se enquadra é o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, benefício dado ao idoso e à pessoa com deficiência.

Trata-se de  benefício referente a 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

No entanto, é necessário que a família comprove ser incapaz de promover a manutenção da pessoa portadora de deficiência, sendo a renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Ou seja,  a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deverá ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, será avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.

O que fazer: Você pode ligar no telefone 155 da Previdência social, eles lhe informaram quais os documentos necessários pra requerer o benefício e agendarão uma pericia, pra avaliação do menor.  

Caso o INSS não conceda o benefício à sua filha, você poderá procurar o seu advogado ou a defensoria pública de sua cidade, a fim de requerer o direito na justiça.  

Atenciosamente,
Sabrina Gomes.




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