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Multa De Trânsito

Saiba Como Recorrer Da Multa De Trânsito

Muita gente não sabe, mas existe possibilidade da multa de trânsito ser convertida em advertência por escrito. O artigo 267 do código de Trânsito Brasileiro dispões que, a multa poderá ser convertida em advertência por escrito e o infrator não precisará pagar multa. Para conseguir tal benefício, o infrator deverá observar se preenche os requisitos disposto no artigo. Vejamos:


Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


Ou seja, se você praticou  infração de natureza média, e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer, e ter a pena de multa convertida em advertência por escrito.

As infrações de natureza  média é fundamentada no artigo 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileira. Ocorre este tipo de infração quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Se a velocidade for registrada a velocidade superior a máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave e não caberá o pedido de conversão em advertência.


Como funciona o Sistema de Recursos de Multas de Trânsito:

Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível. 

1º) Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

2º) Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa. A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

3º) É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público.  Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa .

4º) Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.

Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema.


Dúvidas, entre em contato conosco: 
consultoriagomeseoliveira@gmail.com


Fontes:
http://www.multasdetransito.net
detran.mg.gov.br