Muita gente não sabe, mas existe possibilidade da multa de trânsito ser convertida em advertência por escrito. O artigo 267 do código de Trânsito Brasileiro dispões que, a multa poderá ser convertida em advertência por escrito e o infrator não precisará pagar multa. Para conseguir tal benefício, o infrator deverá observar se preenche os requisitos disposto no artigo. Vejamos:
Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Ou seja, se você praticou infração de natureza média, e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer, e ter a pena de multa convertida em advertência por escrito.
As infrações de natureza média é fundamentada no artigo 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileira. Ocorre este tipo de infração quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Se a velocidade for registrada a velocidade superior a máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave e não caberá o pedido de conversão em advertência.
Como funciona o Sistema de Recursos de Multas de Trânsito:
Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível.
1º) Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.
2º) Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa. A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.
4º) Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema.
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Fontes:
http://www.multasdetransito.net
detran.mg.gov.br

