Agora é Lei: Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas

Presidenta Dilma sanciona lei que institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje em 7 de julho de 2011, a Lei nº 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

De acordo com a lei, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas, ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou obter qualquer benefício governamental. 

Mas atenção: estará inadimplente aquele empregador já foi condenado pela justiça do trabalho, em processo de execução trabalhista e não aquele que meramente participa de um processo de conhecimento.

Para comprovar que não possui nenhum inadimplemento trabalhista, o empresário poderá requerer certidão que será expedida de forma gratuita e eletrônica.

O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Anamatra, apresentado ao Senado Federal ainda em 2002.


"A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant Anna". Para a Anamatra, "as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado".



A lei, que entrará em vigor daqui há 180 dias, objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. 


Fontes:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2768836/presidenta-dilma-sanciona-lei-que-institui-certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas
Para ler a lei clic: Lei 12.440/2011

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