Nova Lei do Aviso Prévio

AVISO PRÉVIO PODERÁ CHEGAR A 90 DIAS


O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir desta quinta-feira. Atualmente, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. A partir de hoje, este prazo poderá chegar a noventa dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso Nacional que amplia o benefício para que fique proporcional ao tempo de trabalho como o previsto na Constituição. O texto deve ser publicado na edição de hoje do "Diário Oficial da União", sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.


A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair.


É importante destacarmos que a lei não poderá ter efeito retroativo, ou seja, não alcançará aos contratos terminados antes de sua publicação. Embora algumas pessoas, em vários sites de notícias, defendam a retroatividade da lei, entendemos que ela não retroage, seguindo a regra geral do princípio da irretroatividade. Já o presidente da Força Sindical de Fortaleza, deputado Paulo Pereira da Silva defende que a lei deverá ter efeito retroativo para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos. "Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou no Diário de Notícia, fortaleza.

No entanto, prescreve-se em dois anos (a partir da rescisão contratual) o direito do trabalhador de requerer na justiça, seus direito laborais, com exceção ao FGTS.

Além do mais, de acordo com o princípio da irretroatividade das leis, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. E ainda, a Constituição da República versa que a nova lei não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.


A lei já está causando bastante polêmica entre os críticos e divide opiniões. Muitos afirmam que o aumento do aviso prévio de 30 para 90 dias, impõe, de uma hora para outra, sem maiores justificativas, um pesado ônus de R$ 1,9 bilhão às nossas empresas. No entanto, não devemos esquecer que o prazo limite de noventa dias atinge somente aqueles trabalhadores que estão na mesma empresa há mais de vinte anos, o que é verdadeira raridade em nosso país. Também acreditamos que o acréscimo de três dias ao aviso prévio por ano trabalhado não trará grandes prejuízos para a maioria das empresas.

Fontes: Diário do Nordeste:

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