Cuidados para não ser lesado pelos bancos
Você possui uma conta corrente em algum banco, e não mais a movimenta, sem encerrá-la. Meses ou anos depois recebe uma carta do Serasa/SPC informando o pedido de inclusão de seu CPF nos seus respectivos cadastros em virtude de débitos com o banco.
Ao ligar para o banco é informado que existe uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente à taxa de manutenção, multas e encargos da conta corrente abandonada.
Saiba que esse tipo de cobrança é ilegal. Você, à medida que passou o tempo, não utilizou efetivamente o serviço oferecido, portanto não há que ser cobrado.
Veja o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso V :
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: (..) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva."
É de consumo, a relação entre banco e correntista, devendo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor ser aplicado nesse caso, aliás, essa é uma questão pacificada nos Tribunais Superiores. O Código de Direitos do Consumidor, portanto, considera cobrança de taxa de manutenção de conta corrente inativa, prática abusiva, já que trata-se de uma vantagem manifestamente excessiva do banco em face do correntista.
A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), em 2.007, definiu regras para encerramento de contas inativas.
Determinou que os bancos encerrassem as contas inativas por mais de seis meses, sem cobrar quaisquer taxas sobre tais contas em obediência, á Resolução nº 2.025 do BACEN, que já previa a impossibilidade de tal cobrança desde 1994.
Estas regras estão valendo desde 2.008, no entanto, não estão sendo seguidas pela maioria dos bancos. Esse posicionamento já está enraizado na jurisprudência brasileira, sendo pacífico o entendimento de que os bancos não podem cobrar tarifa sobre a conta inativa, e, ainda, caso a instituição financeira inscreva tal dívida em cadastros de inadimplentes, poderá ser condenada por dano moral, independentemente de prova.
Este é o entendimento da maioria dos tribunais, dentre eles o TJSP, TJRJ, TJRS e TJMG. Também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Se você foi lesado desta forma, aconselhamos que procure um advogado, imediatamente.
Fonte da matéria:http://www.meuadvogado.com.br
Tem alguma dúvida? Entre em contato:
consultoriagomeseoliveira@gmail.com
RES 3919 do CMN dá direito aos cliente de terem uma conta com nenhuma cobrança e que tenha direito à todos os serviços basicos. Vai essa dica.
ResponderExcluir