Dúvida de Leitor
Olá, boa noite. Encontrei seu email numa pergunta respondida do yahoo.Bom vou ser direta, tenho uma filha de 1 ano e ela foi diagnosticadadesde a gravidez que tem uma doença neurológica, chama-seesquizencefalia, o neurologista pediu para passa-la no fisioterapeuta,vou levá-la para praticar hidroterapia, fisio, ula de estímulo entreoutras aulas que surgirem pra poder estimula-la, tudo isso énecessário um grande gasto, além de roupas, sapatos e alimentos,inclusive sou mãe solteira, e não poderei trabalhar pois só podereia estas aulas, enfim ainda não comecei a aulas e dependo da ajuda demeus pais em tudo, o Senhor poderia me ajudar e me explicar passo apasso, como posso e faço para adquirir pensão do governo ou inss???Por favor é urgente!!!
Prezada,
No seu caso o único benefício que se enquadra é o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, benefício dado ao idoso e à pessoa com deficiência.
Trata-se de benefício referente a 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
No entanto, é necessário que a família comprove ser incapaz de promover a manutenção da pessoa portadora de deficiência, sendo a renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Ou seja, a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deverá ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, será avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
O que fazer: Você pode ligar no telefone 155 da Previdência social, eles lhe informaram quais os documentos necessários pra requerer o benefício e agendarão uma pericia, pra avaliação do menor.
Caso o INSS não conceda o benefício à sua filha, você poderá procurar o seu advogado ou a defensoria pública de sua cidade, a fim de requerer o direito na justiça.
Atenciosamente,
Sabrina Gomes.
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