Assistência ao Deficiente Físico



Dúvida de Leitor
Olá, boa noite. Encontrei seu email numa pergunta respondida do yahoo.
Bom vou ser direta, tenho uma filha de 1 ano e ela foi diagnosticada
desde a gravidez que tem uma doença neurológica, chama-se
esquizencefalia, o neurologista pediu para passa-la no fisioterapeuta,
vou levá-la para praticar hidroterapia, fisio, ula de estímulo entre
outras aulas que surgirem pra poder estimula-la, tudo isso é
necessário um grande gasto, além de roupas, sapatos e alimentos,
inclusive sou mãe solteira, e não poderei trabalhar pois só poderei
deixar ela meio período na creche, pois o restante do dia devo leva-la
a estas aulas, enfim ainda não comecei a aulas e dependo da ajuda de
meus pais em tudo, o Senhor poderia me ajudar e me explicar passo a
passo, como posso e faço para adquirir pensão do governo ou inss???
Por favor é urgente!!!
Prezada,
No seu caso o único benefício que se enquadra é o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, benefício dado ao idoso e à pessoa com deficiência.

Trata-se de  benefício referente a 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

No entanto, é necessário que a família comprove ser incapaz de promover a manutenção da pessoa portadora de deficiência, sendo a renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Ou seja,  a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deverá ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, será avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.

O que fazer: Você pode ligar no telefone 155 da Previdência social, eles lhe informaram quais os documentos necessários pra requerer o benefício e agendarão uma pericia, pra avaliação do menor.  

Caso o INSS não conceda o benefício à sua filha, você poderá procurar o seu advogado ou a defensoria pública de sua cidade, a fim de requerer o direito na justiça.  

Atenciosamente,
Sabrina Gomes.




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