2.1. Sociedade Limitada
• A transformação de sociedade Ltda para empresário ocorrerá na hipótese de unipessoalidade da Ltda, ou seja, quando ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no art. 1.033, IV CC sem que tenha sido recomposto o quadro societário ou ainda, quando o único sócio tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob a sua titularidade.
• Somente a sociedade na condição de UNIPESSOAL poderá requerer a sua transformação em empresário, não podendo no mesmo ato haver a retirada de um dos sócios e o remanescente solicitar a sua transformação. Não poderá haver alteração qualquer que seja no ato da transformação.
• No ato da transformação serão aceitas alterações de dados da empresa, exceto transferência de sede para outra UF.
• Requerimento – preenchimento do cadastro web com o ato “alteração de outras cláusulas”. Gerar os requerimentos capa, relatório de apoio e anexar:
• 3 (três) vias de alteração contratual de transformação de sociedade empresária Ltda em empresário, respeitando as regras contidas na IN 98/DNRC, com as adequações constantes no modelo a seguir:
“Alteração Contratual nº__ de transformação em empresário Nome empresarial (da sociedade):__________ (qualificação do sócio), único sócio da sociedade empresária limitada (qualificar a
sociedade), sob o NIRE 352______, inscrita no CNPJ sob o nº_____ consoante a faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da lei 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
Cláusula Primeira:
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de _________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula Segunda:
O acervo desta sociedade, no valor de R$___ (por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionando na cláusula anterior.
Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.
Local e data, assinatura dos sócios”
• As filiais que não forem objeto de continuidade deverão ser extintas antes de efetivar a transformação (em doc. apartado). As filiais não extintas serão automaticamente transferidas para a sociedade constituída.• Deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Débito caso a sociedade não esteja enquadrada como ME/EPP.
• Demais documentos exigidos para o arquivamento de alteração.
• Comprovante dos pagamentos devidos (GARE no valor de R$ 54,00 e DARF no valor de DARF R$ 21,00).
OBSERVAÇÃO: DESPREZAR A GARE EMITIDA PELO SISTEMA CADASTRO
WEB.
2.2. Empresário
• Preenchimento do programa cadastro web, com o ato: constituição
• Gerar 4 (quatro) vias do requerimento de constituição do empresário
• Anexar 4 (quatro) vias de declaração endereçada ao Presidente da
JUCESP, conforme modelo a seguir:
“Ilmo. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo Nome da Sociedade Limitada, NIRE, (qualificação), neste ato representado por seu titular (qualificação do sócio), vem através da presente, fazendo uso do que permite o art. 1.033, parágrafo único da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10, parágrafo único da Lei Complementar 128/2008, transformar seu registro de SOCIEDADE EMPRESÁRIA em EMPRESÁRIO sob o nome empresarial (citar o nome).
Local e data, assinatura do empresário”
• Demais documentos exigidos para a inscrição de Empresário individual, conforme disposições contidas na IN 97/DNRC;
• Comprovante dos pagamentos devidos (GARE R$ 24,00 e DARF R$ 10,00).
OBSERVAÇÃO: DESPREZAR A GARE EMITIDA PELO SISTEMA CADASTRO
WEB.
Observação: os processos deverão ser vinculados, numerados como docs 1 e 2
(doc. 3, se houver enquadramento em “ME/EPP”)