Processo Eletrônico está chegando no TJMG e o peticionamento Eletrônico será obrigatório no STJ a partir de 1º de outubro














O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, anunciou hoje em seu site, a implementação do processo eletrônico, ou "sistema PJE– Processo Judicial Eletrônico" nas tramitações de 2ª instância. Desde o dia 13 de setembro de 2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) usa o sistema PJe em algumas varas, como as 1ª, 2ª e 3ª Varas Regionais do Barreiro, em Belo Horizonte.
Atualmente ele é restrito apenas às ações de divórcio consensual, classe nº 98 da tabela unificada de classes processuais do Conselho Nacional de Justiça. A distribuição de feitos dessa classe é obrigatória no PJe. No entanto, a meta é tornar todos os tipos de processo em forma eletrônica. A transição vem acontecendo gradualmente.

Com esse sistema, o próprio advogado realiza o protocolo de suas peças, acompanha a movimentação processual através da sua página de acesso, verifica teor de despachos, envia documentos, recebe intimações, consulta documentações da parte contrária, etc.
Ou seja, o sistema PJE acaba com a papelada e transforma todo o processo em feito digital.

Por enquanto, a medida será adotada apenas na segunda instância e não foi divulgada a data exata em que o sistema começará a operar. No entanto, o advogado que ainda não possui o certificado deve providenciá-lo imediatamente, porque se o profissional precisar recorrer à segunda instância e não tiver o certificado, corre o risco de perder o prazo. Isso porque, adquirir, incluir e instalar não é tarefa fácil. São várias discussões realizadas pela OAB nesse sentido, porque inúmeros  advogados estão tendo dificuldades em adquirir o certificado, implementá-lo e até mesmo manusear o sistema digital. 

Uma vez implementado no tribunal, a secretaria fica impedida de receber qualquer documentação no papel, sendo que todos os documentos devem ser inseridos no processo de forma eletrônica, com a devida assinatura digital do advogado.

Devido aos problemas, a OAB vem realizando vários cursos nas comarcas onde o sistema já está operante, oferecendo ao advogado vídeos aulas e conferências para a instrução dos profissionais.

O sistema já está implantado em vários estados de todo o país. Em Minas, alguns tribunais do trabalho já operam sob o sistema PJE, como o Fórum Trabalhista de Betim. 

Obrigatoriedade de Peticionamento Eletrônico no STJ


Já o Superior Tribunal de Justiça, publicou nesta quarta-feira, dia 25, um informativo especificando que será obrigatória o peticionamento eletrônico a partir de 1º de outubro. De acordo com o informativo, nessa primeira fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos: 

a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; 

b) Mandado de segurança (MS); 

c) Reclamação (Rcl); 

d) Sentença estrangeira (SE); 

e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS); 

f) Suspensão de segurança (SS); 

Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel. 

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. 

O que é certificado digital?


É um documento eletrônico, que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utilizam, para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários tornem-se operações seguras. Sua validade jurídica é garantida pela  Medida Provisória 2200-2/2001.

No TJMG, a emissão de certificados digitais é regulamentada pela Portaria 2337/2009.

O que é assinatura digital?


Assinar digitalmente um documento é, por meio de autenticação com certificado digital, garantir a autenticidade e integridade desse documento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo do documento não foi alterado, desde a sua assinatura.


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